Processo de
seleção e seriação dos
candidatos (proposta do Coordenador de Curso):
Os candidatos serão selecionados tendo em conta a seguinte
fórmula:
CF=A1+A2+B+C
Sendo,
CF, a classificação final.
A1, a
titularidade do grau de licenciatura em domínio considerado
relevante para o Mestrado em Gestão de Unidades de
Saúde, sendo atribuídos:
(a) 5 (cinco) pontos se o
curso for na área da Gestão ou Saúde,
(b) 4 (quatro) pontos se o curso for em áreas afins
à Gestão ou Saúde,
(c) 3 (três) se curso não for numa área
de relevância do mestrado, mas a experiência
profissional considerada relevante para o ciclo de estudos,
(d) 2 (dois) pontos se tanto o curso quanto e a experiência
profissional forem numa área considerada não
relevante para o mestrado.
A2, a
média final de Licenciatura, que será valorada do
seguinte modo:
(a) De 19 a 20 valores, 5
(cinco) pontos.
(b) De 17 a 18 valores, 4 (quatro) pontos.
(c) De 14 a 16 valores, 3 (três) pontos.
(d) De 10 a 13 valores, 2 (dois) pontos.
B,
experiência profissional, que será valorada do
seguinte modo:
(a) mais de 5 anos, em
funções relacionadas com o curso, 5 (cinco)
pontos.
(b) entre 2 e 5 anos, em funções relacionadas com
o curso, 4 (quatro) pontos.
(c) mais de 5 anos, em funções não
relacionadas com o curso, 3 (três) pontos.
(d) entre 2 e 5 anos, em funções não
relacionadas com o curso, 2 (dois) pontos.
(e) entre 6 meses e menos de 2 anos, em funções
relacionadas com o curso, 1 (um) ponto.
C, currículo académico e científico,
que será valorado do seguinte modo:
(a) mestrado ou doutoramento, 5 (cinco) pontos,
(b) pós-graduação, 4 (quatro) pontos,
(c) frequência de
pós-graduação, mestrado ou
doutoramento, 3 (três) pontos,
(d) cursos de índole profissionalizante ministrados por
entidades credenciadas, relevantes para o mestrado, 2 (dois) pontos.
Em caso de empate, são estabelecidos os seguintes
critérios diferenciadores:
(a) em primeiro lugar, a
média obtida na licenciatura;
(b) em segundo lugar, o número
de anos de experiência profissional em
funções relacionadas com o curso.
No caso de o empate persistir, o Júri convocará
os candidatos para entrevista, a fim de avaliar os interesses e
motivações para a frequência do
mestrado, que será valorada do seguinte modo: (a) muito
favorável, 6 (seis) pontos; (b) favorável, 4
(quatro) pontos; (c) pouco favorável, 2 (dois) pontos.