a) Elaborar e aprovar, por
maioria absoluta dos seus
membros, o regulamento interno;
b) Contribuir para a
elaboração do
código de conduta e boas práticas, em
matéria de natureza técnica e
científica, bem como promover as necessárias
actualizações, e zelar pelo seu cumprimento;
c) Apreciar o plano de
actividades científicas
da ESGTS;
d) Pronunciar-se sobre a
criação,
transformação ou extinção
de unidades orgânicas do instituto;
e) Pronunciar-se sobre a
criação,
modificação e extinção de
departamentos e de centros;
f) Deliberar sobre a
proposta
de
distribuição do serviço docente,
apresentada pelo director;
g) Pronunciar-se sobre a
criação de
ciclos de estudos e aprovar os planos de estudos dos ciclos de estudos
ministrados;
h) Aprovar os programas das
unidades curriculares;
i) Praticar os actos
previstos na lei relativos a todas as
matérias no âmbito do acesso, frequência
e regimes do ensino superior, nos termos da lei e dos regulamentos do
IPS, nomeadamente: mudança de curso, transferência
e reingresso; creditação de
formação anterior; provas especialmente adequadas
destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino
superior dos maiores de 23 anos; frequência de unidades
curriculares isoladas, e estudantes em tempo parcial;
j) Propor ou pronunciar-se
sobre a concessão de
títulos ou distinções
honoríficas;
k) Propor ou pronunciar-se
sobre a
instituição de prémios escolares;
l) Propor ou pronunciar-se
sobre a
realização de acordos e de parcerias
internacionais;
m) Propor a
composição dos
júris de provas e de concursos académicos;
n) Praticar os outros actos
previstos na lei relativos
à carreira docente e de investigação e
ao recrutamento de pessoal docente e de
investigação, tendo em conta os
critérios gerais, ao abrigo do disposto na alínea
h) do artigo 33.º dos estatutos do IPS e ouvido o coordenador
do departamento;
o) Pronunciar-se sobre todas
as questões que lhe
sejam submetidas pelo director da ESGTS, por sua iniciativa ou por
iniciativa dos órgãos competentes do instituto;
p) Eleger o presidente, o
vice-presidente e o
secretário;
q) Aprovar o regulamento de
eleição
dos coordenadores de curso;
r) Eleger os coordenadores
de curso referidos no artigo
seguinte.
2
- Os membros do conselho
técnico-científico não podem
pronunciar-se sobre assuntos referentes:
a) A actos relacionados com
a carreira de docentes com
categoria
superior à sua;
b) A concursos ou provas em
relação
aos(às) quais reúnam as
condições para serem opositores.